INVENTÁRIO

POR QUE TENHO QUE FAZER INVENTÁRIO? 

No momento em que a pessoa falece, acontece a abertura da sucessão para que os herdeiros legítimos ou testamentários substituam a pessoa que era titular do bem deixado.

Há duas formas de sucessão: a) sucessão legítima de acordo com a lei, que é aplicada quando a pessoa falece sem deixar testamento (declaração de última vontade) e b) sucessão testamentária, que é realizada a transmissão da herança conforme a vontade determinada no testamento.

É necessário que seja feito o inventário, para que os bens deixados pela pessoa falecida, fiquem regularizados e passem a pertencer aos herdeiros.

Para que os bens deixados sejam transmitidos aos herdeiros legítimos ou testamentários, é necessário que se faça o inventário judicialmente ou por escritura pública (Cartório de Notas), esse último é preciso que os herdeiros sejam maiores, capazes e a partilha amigável dos bens.

No inventário deve ser feito o levantamento dos bens deixados pela pessoa falecida, bem como, as dívidas se houver. Com a análise da documentação dos bens, da pessoa falecida e dos herdeiros, deverá ser formalizado o plano de partilha judicialmente ou extrajudicialmente (Cartório de Notas).

É importante que toda a documentação esteja em ordem (documentos pessoais e dos bens) e também é obrigatório o pagamento do imposto de transmissão causa mortis, para que o inventário seja concluído.

Depois de feita a partilha é formalizada a Escritura Pública de Inventário ou emitido o Formal de Partilha (judicial), para que os herdeiros possam registrar a transferência dos bens (imóveis, veículos, jazigo, aplicações, investimentos etc.) para seus nomes e procederem a venda e/ou levantamentos de valores.

Para ser feito o inventário e a partilha dos bens é obrigatório que se contrate um advogado com experiência em Direito das Sucessões, sendo assim, será feito o processo de inventário de forma rápida e eficaz.

Nosso escritório tem muita experiência nessa matéria.

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